Idosos felizes

Além da aposentadoria, confira 6 benefícios de quem paga INSS

 

Ao contribuir para a Previdência Social, os trabalhadores não estão garantindo seu direito apenas a uma aposentadoria, mas poderão ter direito a outros seis benefícios.
 

São eles: auxílio-acidente, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte.
 

Isso ocorre porque, no Brasil, a Previdência Social é um direito previsto no artigo 6º da Constituição entre os Direitos e Garantias Fundamentais ao cidadão, que garante renda não inferior ao salário mínimo e à sua família nas seguintes situações, previstas no artigo 201:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

 

Saiba mais sobre cada um dos benefícios:

 

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Leia mais sobre a pensão por morte:

 

Salário Família

O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico, que recebe até R$ R$ 1.319,18.

O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.

 

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido em três tipos de situação: parto, adoção e aborto espontâneo ou previsto em lei — como em casos de estupro. 

No caso de parto e adoção, o benefício é pago por 120 dias. Já no caso de aborto, é pago por 14 dias.

Homens também podem receber o salário em caso de adoção.

 

Auxílio-doença 

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente que tenha afastado o trabalhador por mais de 15 dias.

É preciso passar por perícia médica no INSS para que o benefício seja concedido. Além disso, para ter direito, é preciso comprovar 12 contribuições ao INSS, na maioria dos casos.

 

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS que esteja preso no regime fechado ou semiaberto. Esse benefício é pago durante o período da reclusão.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18).

Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício. O segurado também não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

 

 Auxílio-acidente 

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado quando, em decorrência de acidente, o segurado ficar com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade para trabalho.

O acidente deve ocorrer no local de trabalho ou no trajeto casa/trabalho.

Têm direito a esse benefício:

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)


Quem não tem direito ao benefício:

  • Contribuinte Individual
  • Contribuinte Facultativo

 

Como pedir esses benefícios?

Para solicitar cada um desses benefícios ou ter mais informações, ligue na central 135 da Previdência. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília.

Também é possível agendar perícias e requerimentos ou solicitar o salário-maternidade, por exemplo, pelo site www.inss.gov.br.

 

 

Crédito das informações: https://www.cpp.org.br


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