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Se você está querendo saber a resposta para “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?”, então, está no lugar certo.

Afinal, essa dúvida é bastante frequente nos escritórios de advocacia especializados em previdência e, por conta disso, a CMP Prev desenvolveu esse conteúdo exclusivo.

Nele, você verá quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria proporcional, bem como quais outros tipos de aposentadoria existem.

“TENHO 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, POSSO ME APOSENTAR?” CONFIRA AS FORMAS PARA SE APOSENTAR

Uma dúvida bastante recorrente é a seguinte: “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?”. 

Inclusive, ela se tornou ainda mais frequente depois da Reforma da Previdência, por conta das novas regras de aposentadoria divulgadas e vigentes em 2023. 

No entanto, essa pergunta pode não ter uma resposta muito clara, pois irá depender de alguns aspectos, como serão discutidos neste conteúdo.

Vale ressaltar que apenas mulheres que têm 48 anos, no mínimo, podem se aposentar diante dessas condições. Chamamos essa aposentadoria de proporcional.

Com relação aos homens, por outro lado, esse tipo de aposentadoria somente pode ser solicitada aos 53 anos de idade e com, pelo menos, 30 anos de contribuição.
 

Aposentadoria por idade
 

A aposentadoria por idade é um direito do trabalhador com mais de 65 anos e da trabalhadora que tenha 60 anos de idade.

Com relação aos trabalhadores que trabalham com produção rural, a exigência para os homens é de 60 anos e para as mulheres, 55.

Importante mencionar que, para os que iniciaram sua respectiva contribuição com o INSS em 25/07/1991, necessitam ter 15 anos, pelo menos, de contribuição.

Além disso, vale ressaltar que o valor recebido mensalmente irá depender do tempo em que determinado trabalhador contribuiu com o INSS.

Para 15 anos, o valor mínimo é de 80% e, para cada ano trabalhado, há um aumento de 1%. Logo, para que se consiga 100% desse benefício, é necessário que tenha contribuído 30 anos.
 

Aposentadoria especial
 

Outro benefício que alguns trabalhadores possuem é a aposentadoria especial. Mas, afinal de contas, você sabe quem são as pessoas que têm direito a ele? Veja!

A aposentadoria especial é um direito concedido aos profissionais que, de forma direta ou indireta, tiveram uma exposição a agentes nocivos à saúde, tais como físicos, químicos ou até mesmo biológicos.

Porém, para que o benefício seja concedido, é necessário que o trabalhador também tenha contribuído por 15, 20 ou até mesmo 25 anos.

Esse tempo de contribuição está diretamente relacionado ao agente nocivo a qual o trabalhador foi exposto. 

Uma informação importante sobre a aposentadoria especial é que, caso o tempo de serviço necessário não seja atingido, mesmo que haja a atuação em mais de uma atividade nociva, o trabalhador pode somar os anos trabalhados em situações de exposição aos agentes nocivos.
 

Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD
 

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) por tempo de contribuição é concedida à pessoa com tempo de contribuição necessário para se aposentar, sempre de acordo com o seu grau de deficiência.

Vale ressaltar que é necessário que o trabalhador nessas condições já tenha trabalhado por, pelo menos, 180 meses.

Podem solicitar esse tipo de aposentadoria aquelas pessoas com deficiência que, na data da solicitação do benefício, comprovarem o tempo de contribuição segundo o grau da deficiência. Veja:
 

  • leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
  • moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
  • grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos de contribuição (mulher).
     

Importante mencionar que essas informações foram extraídas diretamente do site do Governo Federal Brasileiro.