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Afinal, qual a duração da pensão por morte em 2022? Depois de meses em quarentena, mudanças em regras, as dúvidas afloram na cabeça da população. 

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte não é a aposentadoria da pessoa que faleceu. Além disso, ela não é paga para sempre.

A duração da pensão por morte em 2022 varia de acordo com a idade e tipo de beneficiário. Porém, é vitalícia em alguns casos. Continue acompanhando e entenda. 
 

Quem pode receber a pensão por morte?

Uma pessoa pode receber a pensão por morte se for dependente de quem faleceu. Porém, desde que ele tenha sido segurado da Previdência Social. 

Hoje em dia, os dependentes que são considerados de forma automática são: 

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Entretanto, os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

No entanto, é com base em algumas informações do dependente que será definida a duração do benefício. 
 

Duração da pensão por morte 2022

Como eu havia comentado com você, conforme o tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte.

Veja como fica para o filho que recebe o benefício:

Filhos

Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, de acordo com a regra atual, não é vitalícia.

Portanto, se você é pensionista pela categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará conforme abaixo:

  • Filho(a) menor de idade : até os 21 anos;
  • Filho(a) maior inválido(a): durante todo o tempo da invalidez.

É possível prorrogar a pensão por morte do filho?

O benefício de pensão por morte não admite prorrogação. Todavia, muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso, pois, normalmente, confundem com a pensão alimentícia. Afinal, essa tem a possibilidade de ser recebida até os 24 anos de idade, caso o filho seja estudante. 

No entanto, isso não acontece na pensão por morte.

Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o(a) filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

Com isso, algumas dúvidas surgem: 

  • E se a invalidez do(a) filho(a) ocorrer após os seus 21 anos, como fica?

Há duas situações, veja:

Primeiro

Nicole, que tinha 17 anos quando o seu pai faleceu e recebia pensão por morte como filha menor de idade. Ao completar 21 anos, teve o benefício cessado e, posteriormente, ficou inválida.

Nessa situação, não tem como Nicole “voltar” a receber o benefício, afinal, ficou inválida após o óbito do seu pai.

Segundo

Felipe desenvolveu uma deficiência mental aos 22 anos. Ao completar 23 anos, perdeu o seu pai, que era segurado do INSS.

Portanto, nesse caso, o filho maior de idade passou a ser inválido antes do óbito do seu pai. E, diferentemente do outro caso, a dúvida seria na hora de dar entrada na pensão por morte.

Se essa for a sua situação, saiba que essa questão pode te dar dor de cabeça na hora de fazer o pedido do benefício no INSS.

Pensão por morte do filho inválido após os 21 anos

Na maioria das vezes, ao solicitar a pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do óbito do segurado, o INSS pode negar por entender que ele não teria direito.

Entretanto, para a Justiça, o fator mais importante mesmo é se o filho maior de idade ficou inválido antes do falecimento do seu pai/mãe.

Voltando ao último exemplo que citamos, Felipe, após ter a pensão por morte negada pelo INSS, teria chances de conseguir o benefício com uma ação na Justiça.

Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira)

No caso dos cônjuges, há três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.

Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge. Portanto, um prazo de validade. Contudo, isso depende de alguns requisitos como:

  • tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
  • tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

Sendo assim, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.

Abaixo está a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:

Idade do cônjuge e duração da pensão

Menos de 22 anos             3 anos

Entre 22 e 27 anos 6 anos

Entre 28 e 30 anos 10 anos

Entre 31 e 41 anos             15 anos

Entre 42 e 44 anos 20 anos

A partir de 45 anos Vitalício

Pensão por morte vitalícia

Além do cônjuge a partir de 45 anos, há duas outras possibilidades de ter a pensão por morte de forma vitalícia:

  • Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente de idade.

Ficou alguma dúvida? Agora você já sabe até quando vai receber a sua pensão por morte. Porém, a minha recomendação é que você fique atento.

Infelizmente, o INSS pode cometer grandes erros com os beneficiários da pensão por morte, como cessar o benefício antes do prazo ou negar o pagamento, embora a pessoa tenha direito. Isso não é difícil de acontecer.